19 de jan. de 2017

Conheça a Rádio Cultura FM: Onde Nenhum Funcionário Trabalha Dentro da Lei

Sabemos como a Secretaria de Cultura do DF é um grande cabide de empregos do GDF, que inúmeras ilegalidades são cometidas diariamente para que os Comissionados Sem Vínculo (apadrinhados e moedas políticas) permaneçam em seus cargos, que os maiores beneficiados do FAC possuem relações antigas com que decide para onde vai o dinheiro, mas o caso da Rádio Cultura FM (100,9) é talvez um dos casos mais escandalosos. 
É até difícil de acreditar, mas na Rádio Cultura FM, das 28 pessoas trabalhando, e exercendo funções finalísticas típicas de servidores públicos, nenhuma está em situação legal. Vamos aos fatos:

A condição dessas 28 pessoas na Rádio Cultura FM pode ser dividida em 4 categorias: 
  • a) 11 comissionados (sem vínculo);
  • b) 4 servidores (com desvio de função); 
  • c) 11 produtores (atuando de forma precária);
  • d) 2 chamamento público.

a) Comissionados (sem vínculo) - Apesar do cargo comissionado ser oficialmente para cargos de chefia, direção e assessoramento,  11 pessoas exercem funções finalísticas especificas de servidores. Basta escutar a rádio a qualquer hora do dia: 11 dos principais apresentadores e produtores são comissionados sem vínculo, o que é ilegal, já que essa atividade é privativa de servidores aprovados em concurso. 

b) Servidores (com desvio de função) - Dois dos apresentadores e produtores são Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, cedidos à Secretaria de Estado de Cultura, lotados na Rádio Cultura. Eles exercem funções finalísticas no núcleo de jornalismo e na área de locução, área totalmente avessa ao cargo que ocupam, caracterizando assim o desvio de função. Essas áreas de atuação (jornalismo e locução) também exigem registro na DRT e formação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Radiodifusão, o que caracteriza ainda o exercício ilegal da profissão.

c) Produtores (atuando de forma precária) - Aos sábados e domingos, 11 apresentadores e produtores possuem seus programas próprios. Contudo, eles não possuem nenhum vínculo funcional com o GDF, nenhum contrato, não sabe como entraram, quando vão sair e nem constam no site da transparência. Em termos legais, não existem. Quando questionada sobre o vínculo dessas pessoas, a Secretaria respondeu eles não possuem que não tem vínculo funcional com o GDF. São colaboradores da Rádio, sem vínculo e sem remuneração. Tiveram seus projetos selecionados e vinculados à programação da Rádio Cultura em momentos diferentes e oportunos. Além de todo caráter obscuro dessa relação, essas pessoas exercem ilegalmente funções privativas de servidores.

d) Chamamento Público - A Secult realizou um Concurso Público, eufemisticamente entitulado de Chamamento Público, no final de 2015 para selecionar 2 pessoas com vista à produção de programa radiofônico na Rádio Cultura FM. O problema é que, por lei, não se pode realizar concurso público enquanto houver aprovados para aquele cargo/função em concurso anterior, que esteja dentro do prazo. Existem 20 pessoas aprovadas para o cargo de Analista de Radiodifusão do concurso de 2014, e nenhuma sequer foi chamada, contrariando, inclusive o cronograma do próprio Edital.

Esses são todos os funcionários da Rádio Cultura FM (100,9). Nenhuma pessoa em situação regular. Enquanto isso, a Secult se esquiva como pode, e o setor jurídico da pasta trabalha como nunca em defesa dos comissionados sem vínculo que tomaram conta da Rádio supostamente pública. 

Há exatos 2 anos, o MPDFT comprovou o número enorme de comissionados sem vínculo exercendo funções ilegais na Secult e recomendou a regularização da situação da pasta. Desde então, a Secult vem brigando na justiça (utilizando de recursos públicos) para manter as irregularidades e os salários de seus apadrinhados. O objetivo é prorrogar a situação na justiça até o final de 2018, quando acabará o mandato do atual governo, e os comissionados serão eventualmente substituídos.

Não acredita? Pergunte para o E-SIC: https://www.e-sic.df.gov.br ou para MPDFT (61) 3343-9500